Marco Legal dos Seguros em 2026: 30 dias para decidir, R$ 6,36 bi sob suspeita e a nova era da auditabilidade
Por Digital Solutions do Brasil

A Lei 15.040 transformou prazo em risco financeiro, negativa em evidência e regulação de sinistros em um processo que precisa sobreviver a três olhares externos: o segurado, o regulador e o Judiciário. Enquanto isso, a fraude comprovada no mercado segurador cresceu 27% em um ano.
A discussão já não é se a sua seguradora usa inteligência artificial. Praticamente todas usam. A discussão é se a sua operação consegue decidir rápido sem abrir mão de controle antifraude, de evidência e de margem.
E há uma pergunta que costuma calar uma sala de diretoria inteira:
Escolha um sinistro negado há seis meses. Em quanto tempo sua equipe reconstrói o relógio regulatório, a documentação exigida, a suspeita de fraude, a intervenção humana e o fundamento da decisão?
Se a resposta for “depende”, “precisa abrir três sistemas” ou “vou ter que perguntar para o analista que cuidou do caso”, o problema da sua companhia não está no Jurídico. Está na arquitetura.
No meio deste artigo você vai encontrar uma simulação navegável, funcionando dentro da página, onde um agente cognitivo executa uma conferência real de sinistro Auto, opera um sistema legado pela própria tela, sem API, e registra trilha de auditoria a cada passo. Você pode quebrar a tela do sistema no meio da execução e assistir ao que acontece.
Leitura anterior
No artigo Regulação de sinistros Auto, Marco Legal e agentes de IA mostramos como uma esteira de agentes especializados elimina o gargalo documental da regulação. Aqui a pergunta é outra e mais incômoda: mesmo processando documentos mais rápido, sua seguradora consegue reconstruir e provar cada decisão?
Enquanto este artigo era escrito, o tabuleiro mudou de novo
Em 17 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou, por unanimidade, a nova norma sobre contratos de seguros de danos. A Susep divulgou a decisão em 18 de agosto, com a publicação no Diário Oficial ainda pendente no fechamento deste texto.
O voto que sustenta a nova regulamentação reconhece impactos sobre o Sistema de Registro de Operações (SRO), o Registro Eletrônico de Produtos (REP) e o Open Insurance. Ou seja, a transformação não para nos contratos. Ela alcança produtos, registro operacional, dados, interoperabilidade e os próprios mecanismos de supervisão.
A mensagem para o mercado é direta: o projeto “Marco Legal” não terminou em dezembro de 2025. A reconstrução da operação de sinistros apenas começou.
Esqueça o “30 + 30” por um instante. O art. 86 é mais duro do que parece
A narrativa pública fixou o holofote no prazo. É importante, mas não é o ponto mais contundente da lei.
O art. 86 estabelece prazo para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, com regra geral de até 30 dias, observadas as hipóteses legais aplicáveis. A minuta regulatória de seguros de danos, alinhada à Lei 15.040, prevê ainda tratamento diferenciado para contratos de maior complexidade, com prazo estendido em coberturas de grandes riscos. Não existe, portanto, um “prazo rígido de 60 dias” para tudo. Existe um regime de prazos, com hipóteses de suspensão e limites para essas suspensões.
O que muda o jogo é a consequência.
Perder o prazo pode significar muito mais do que perder um SLA. Pode significar decair do direito de recusar a cobertura.
Traduzindo para a linguagem do CFO: um atraso operacional deixa de ser um indicador ruim no dashboard e passa a ser uma indenização que a companhia talvez não pudesse ter pago. Some a isso o art. 88, que prevê, na mora do pagamento da indenização, multa de 2% sobre o montante devido, correção monetária, juros legais e possível responsabilidade por perdas e danos.
E, como a lei também disciplina pedidos complementares de documentos, justificativas e suspensão do relógio, a pergunta operacional deixa de ser “o documento chegou?”. A pergunta passa a ser:
Você consegue provar a cronologia regulatória inteira?
Quando o documento foi pedido, por quem, com qual justificativa, quando chegou, quando o relógio parou, quando voltou a correr e qual base sustentou cada movimento.
A negativa agora deixa rastro
A negativa precisa ser expressa, motivada, coerente com o fundamento utilizado e sustentada pela documentação produzida durante a regulação. Ela não pode continuar existindo como um simples status final no core.
Dois dispositivos elevam a temperatura:
Art. 82
O relatório de regulação e liquidação é tratado como documento comum às partes.
Art. 83
Em caso de negativa total ou parcial, a seguradora deverá disponibilizar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação que fundamentaram a decisão, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
Leia isso de novo com olhos de Compliance. O material que a sua operação produz enquanto decide vai ser lido por quem discorda da decisão.
A decisão de sinistro deixou de ser apenas uma decisão interna. Ela precisa nascer preparada para ser examinada por fora.
É o que chamamos de Evidence by Design: a operação gera evidência durante o processo, e não tenta reconstruí-la depois, sob pressão, com planilha e memória de analista.
R$ 6,36 bilhões: correr demais também custa dinheiro
Se a lei empurra a operação para a velocidade, os números da fraude puxam para o freio.
O ciclo mais recente do Sistema de Quantificação de Fraudes da CNseg mostra o tamanho do problema no mercado:
Mercado segurador · SQF CNseg
| Indicador | 2024 | 2025 | Variação |
|---|---|---|---|
| Sinistros suspeitos | R$ 5,4 bi | R$ 6,36 bi | +17,8% |
| Fraudes comprovadas | ~R$ 1,1 bi | ~R$ 1,4 bi | +27,3% |
| Suspeita sobre sinistros ocorridos | — | ~15% | — |
| Fraude comprovada sobre sinistros ocorridos | — | ~3,3% | — |
E o ramo Auto, tema do nosso artigo anterior, segue no centro do problema:
Ramo Auto · SQF CNseg
| Indicador | 2024 | 2025 | Variação |
|---|---|---|---|
| Sinistros suspeitos | ~R$ 4,022 bi | ~R$ 4,448 bi | +10,6% |
| Fraude comprovada | ~R$ 700,6 mi | ~R$ 874 mi | +24,7% |
| Suspeita sobre sinistros ocorridos | — | 15,4% | — |
Uma observação técnica que separa análise séria de manchete: suspeita não é fraude. Aproximadamente 22% do universo suspeito acabou comprovado como fraude. Isso significa que acelerar sem controle paga fraude, e frear sem critério paga multa, juros e litígio. Os dois erros saem do mesmo resultado.
A Susep está construindo uma supervisão orientada por dados
Ao mesmo tempo em que a lei aperta prazo e fundamentação, o regulador aperta visibilidade.
O SRO existe para registrar informações granulares das operações do mercado supervisionado. Em seguros de danos, há exigências de registro de eventos associados a aviso de sinistro, reavaliações, provisões, encerramento e demais eventos operacionais, estruturados por registradoras e acessíveis à Susep para fins de supervisão.
Atenção para não confundir dois relógios distintos:
Prazo decisório
Da Lei 15.040. Corre para o segurado.
Prazos de reporte
Do SRO. Correm para o regulador.
São calendários diferentes, alimentados pela mesma operação. E é justamente por isso que a inferência arquitetural é inevitável:
Lei 15.040 + SRO = a operação precisa ser reconstruível.
Nenhuma norma exige literalmente uma “trilha de auditoria de IA perante a Susep”. O que existe é algo mais prático e mais perigoso de ignorar: aumento das obrigações de prazo, fundamentação e entrega de documentos, combinado com uma supervisão que enxerga a operação em nível granular.
O triângulo impossível: prazo, fraude e evidência
Toda operação de sinistros vive hoje sob três forças simultâneas.
| Eixo | Pressão | O que acontece quando é sacrificado |
|---|---|---|
| Velocidade | Prazo do art. 86, mora do art. 88 | Multa, juros, litígio, risco de decair do direito de recusar |
| Antifraude | R$ 6,36 bi em sinistros suspeitos | Vazamento de indenização, sinistralidade, perda de margem |
| Evidência | Arts. 82 e 83, SRO, Judiciário | Decisão correta que não se sustenta quando questionada |
Uma operação apoiada em esforço humano entre sistemas tende a otimizar um eixo sacrificando outro. Ela acelera e afrouxa o controle, ou investiga e estoura o prazo, ou faz as duas coisas bem e não consegue provar nenhuma delas seis meses depois.
Uma operação cognitiva bem desenhada precisa sustentar os três ao mesmo tempo. E isso não é discurso. Dá para ver funcionando.
Veja funcionando: simulação navegável de uma conferência de sinistro Auto
Abaixo está uma simulação real de interface, executável dentro desta página. Nenhum sistema de cliente está envolvido e todos os dados são fictícios. O que você vai ver é o comportamento de um agente cognitivo que opera o sistema legado pela própria tela, sem API, sem coordenadas e sem seletores, guiado por um meta-modelo semântico, registrando log e nível de confiança em cada passo.
Sugerimos três experimentos, nesta ordem:
1 · Aba “Simulação do caso”
Clique em Executar caso e acompanhe o console à direita. Extração do boletim de ocorrência, consulta da apólice, cruzamento de placa, vigência, cobertura, condutor e CNH, decisão registrada com trilha de auditoria.
2 · Quebre o sistema
Clique em Redesenhar tela do CoreSeg, que muda campos de lugar, rótulos e visual, e execute o caso de novo. É exatamente o tipo de atualização que aposenta um robô de RPA inteiro. Observe o custo de manutenção do meta-modelo: zero.
3 · Aba “BO de outro estado”
Desta vez muda o documento, não a tela. Um registro de ocorrência de outro estado, com outro emissor, outro layout e outra nomenclatura. Compare a reação do RPA tradicional, no painel vermelho, com a do agente.
E, para quem pergunta “quanto tempo leva para treinar isso”, a aba Treinamento / Studio mostra o caminho: o analista de negócio executa o processo uma vez, a IA propõe o meta-modelo peça por peça e o humano revisa e publica, com versionamento.
Abrir a simulação em tela cheia · recomendado em telas pequenas.
Repare no que a simulação realmente demonstra, e que não tem nada a ver com “usar IA”:
- ▸cada conferência gera um registro do que foi lido, de onde foi lido e com qual confiança;
- ▸a exceção fica explícita, em vez de virar decisão silenciosa;
- ▸a decisão entra no core acompanhada da cadeia que a produziu;
- ▸a mudança de tela ou de layout de documento não quebra o processo e, principalmente, não quebra a trilha.
É a diferença entre automatizar uma tarefa e manter um dossiê vivo de cada decisão.
Não substitua o core. Construa a camada de evidência sobre ele.
Nenhuma seguradora precisa trocar o core para cumprir o Marco Legal. Core, CRM, GED, antifraude, sistemas de vistoria, bureaus, peritos, oficinas e registradoras continuam existindo, e continuam sendo o lugar certo para o que já fazem.
O que falta na maioria das operações é uma camada acima deles, que orquestra eventos, documentos, exceções, regras, prazos, decisões, intervenções humanas e registros regulatórios. O core registra o resultado. A camada cognitiva registra o caminho.
Na prática, cada decisão deveria carregar consigo esta cadeia:
evento → timestamp → dado de origem → documento → regra aplicada → nível de confiança → exceção → intervenção humana → justificativa → comunicação → registro
Isso é proveniência de dados aplicada a sinistro. É o que permite responder, em minutos e sem heroísmo, a uma reclamação, a uma fiscalização ou a uma ação judicial.
O core registra o resultado. Mas sua seguradora consegue reconstruir a decisão?
O teste dos 15 minutos
Leve este teste para a próxima reunião de diretoria. Escolha um sinistro negado há seis meses e cronometre a resposta a estas perguntas:
Cronômetro de auditabilidade
- 01Quando entrou o aviso e quando o dossiê ficou completo?
- 02Quais documentos eram obrigatórios e quais foram pedidos em complemento?
- 03Quem pediu, com qual justificativa e quando chegaram?
- 04O relógio foi suspenso? Por quanto tempo? Com qual base?
- 05Qual evidência levantou a suspeita de fraude e qual sistema gerou o alerta?
- 06Quem revisou o alerta e houve decisão humana registrada?
- 07Qual foi o fundamento da negativa? Ele mudou durante o processo?
- 08O que foi comunicado ao segurado, em que data, e o que foi registrado nos sistemas regulatórios?
Se a reconstrução levar horas, envolver e-mails, planilhas, telefonemas e três sistemas abertos ao mesmo tempo, existe um déficit de auditabilidade. E, no novo Marco Legal, esse déficit deixou de ser apenas tecnológico. Ele é regulatório, financeiro e jurídico.
Onde este artigo se conecta com o anterior
| Dimensão | Artigo 1: regulação de sinistros Auto | Artigo 2: este |
|---|---|---|
| Pergunta central | Como vencer o gargalo documental? | Sua decisão é defensável e reconstruível? |
| Escopo | Sinistros Auto | Governança de sinistros em seguros de danos |
| Pressão regulatória | Prazo de decisão e pagamento | Prazo + risco de decair do direito de recusar + evidência + mora |
| Fraude | 1º semestre de 2025: R$ 3,36 bi suspeitos | 2025 completo: R$ 6,36 bi suspeitos, R$ 1,4 bi comprovados |
| Tecnologia | Esteira de agentes especializados | Evidence by Design e camada de evidência sobre o legado |
| Susep | Trilha de auditoria no processo | SRO, REP, Open Insurance e supervisão por dados |
| Interlocutor | Sinistros e Operações | COO, Sinistros, Jurídico, Compliance, CRO e CIO |
Os dois textos formam uma sequência: como processar e como governar e provar.
Convite: 500 sinistros, dados reais, resposta em semanas
Não estamos propondo trocar o seu core, nem fazer mais uma apresentação sobre inteligência artificial.
Pegue 500 sinistros encerrados nos últimos 90 dias. Queremos responder cinco perguntas com os seus próprios dados:
- 1.quanto tempo o relógio regulatório realmente correu em cada caso;
- 2.quantas suspensões são efetivamente reconstruíveis;
- 3.onde a evidência está fragmentada entre sistemas;
- 4.quanto esforço humano existe hoje na costura entre eles;
- 5.quais decisões não sobreviveriam com folga a uma auditoria seis meses depois.
É um diagnóstico de auditabilidade que roda em 15 a 30 dias e termina com um recorte de PoC definido, com human in the loop e trilha de auditoria desenhados desde o início.
Se a operação já estiver pronta para o Marco Legal, os dados vão provar. Se não estiver, eles também vão provar.
Fechamento
30 dias para decidir. R$ 6,36 bilhões sob suspeita.
A pergunta para a diretoria de uma seguradora em 2026 já não é se ela tem workflow, core de sinistros ou modelos de IA. A pergunta é bem mais simples:
Se amanhã alguém pedir a prova de como uma decisão foi tomada, sua operação consegue entregá-la?
Se a resposta depender de planilhas, e-mails e reconstrução manual entre sistemas, a companhia tem uma dívida de arquitetura. E essa dívida agora vence com juros, multa e sentença.
Pagar rápido não basta. Negar certo não basta. Em 2026, a seguradora precisa fazer os dois e conseguir provar como chegou lá.
Fontes
- Lei 15.040/2024, Lei do Contrato de Seguro, arts. 82, 83, 86 e 88. Câmara dos Deputados
- Susep, Sistema de Registro de Operações
- Circular Susep 710/2024, registro de eventos em seguros de danos
- Susep, aprovação pelo CNSP da norma sobre contratos de seguros de danos, agosto de 2026
- CNseg, Sistema de Quantificação de Fraudes, ciclos 2024 e 2025
- CNseg, estudo sobre adoção de IA no mercado segurador
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